Ao fazer parte de uma cooperativa de crédito mútuo o associado inicia um investimento que possibilita a tomada de empréstimos, daí se inicia uma relação recíproca de confiança, prevalecente no mutualismo.
Os juros pagos nas operações de empréstimos voltam para o associado em forma de sobras líquidas, resultante da receita de juros menos as despesas com a manutenção da cooperativa.
Na cooperativa de crédito o associado não é um simples cliente bancário, mas sócio-proprietário, podendo influir na direção da entidade, seja participando das assembléias, onde vota e é votado, candidatando-se, inclusive, para Conselho de Administração, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal. Sendo a cooperativa uma sociedade de pessoas, cada associado representa um voto, independente do capital integralizado, isto é, não existe discriminado sócio minoritário.
O prazo máximo para quitar empréstimo é de 36 meses, dependendo, única e exclusivamente, de sua margem consignável, com taxa de juros, em média, bem baixo do mercado.
Os cooperados podem ainda fazerem aplicações financeiras, através de Depósito Sob Aviso e RDC (recibo de depósito cooperativo) com taxas de rendimento de 100% do CDI (certificado de depósito cooperativo), a partir de R$ 50,00, havendo a opção de desconto em contra-cheque.
Podendo também pagar suas contas de telefones (Tim, Telemar, Embratel), IPVA, IPTU e todo e qualquer documento com ficha de compensação.