O governo decidiu regulamentar a cobrança dos serviços prestados por instituições financeiras que são considerados prioritários. Segundo o Banco Central, esse conjunto de serviços (90% dos existentes) deverão seguir uma nomenclatura específica e terão de cumprir uma periodicidade de reajuste.
Para Nelson Barbosa, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, o anúncio de hoje irá estimular a concorrência entre as instituições.
"Eu acho que isso vai aumentar a concorrência e dar mais transparência", afirmou.
No entanto, essas novas medidas não entram em vigor imediatamente. Para o consumidor, a diferença só será sentida a partir de 30 de abril.
Já as instituições terão de divulgar a tabela de tarifas dos serviços prioritários até o dia 31 de março de 2008. A partir de 2009, elas terão de informar ao cliente, até o dia 28 de fevereiro de cada ano, o quanto ele gastou com tarifas no ano anterior.
São 20 serviços considerados prioritários e os bancos terão ainda de oferecer um pacote padronizado.
Veja quais os 20 serviços considerados prioritários pelo governo e que serão alvo das novas regras e qual a composição do pacote básico:
20 serviços prioritários:
- Cadastro (para início de relação com a instituição);
- Renovação de cadastro (no máximo duas vezes por ano);
- 2ª via de cartão de débito (a pedido do cliente);
- 2ª via de cartão poupança (a pedido do cliente);
- Exclusão do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo;
- Sustação de cheques;
- Folha de cheque acima da décima no mês;
- Cheque administrativo;
- Cheque de transferência bancária;
- Cheque visado;
- Saques acima do quarto no mês;
- Depósito identificado;
- Extrato (acima de quatro por mês);
- Extrato de movimentação por período (dois por mês);
- Microfilme;
- Transferência de recursos (DOC e TED);
- Transferência de recursos agendada (DOC ou TED);
- Transferência de recursos na própria instituição (acima de quatro por mês);
- Ordem de pagamento;
- Adiantamento do depositante (informações para o correntista que precisa de crédito para cobrir saldo devedor).
Pacote básico
- confecção de cadastro para início de relacionamento;
- renovação de cadastro (duas vezes ao ano);
- saque em agência, terminal eletrônico ou correspondente bancário (oito por mês);
- extrato (quatro por mês);
- extrato do mês imediatamente anterior (dois por mês);
- transferência entre contas da mesma instituição (quatro por mês).