CREDS
Estatuto Social
Delegados
Legislação
Evolução Econômica Financeira
Palavra da Diretoria
Balanços e balancetes
Administração e Fiscalização
ADESÃO
Vantagens
Quem pode se associar
Como se associar
Ficha de adesão
Solicitação de aumento de capital
EMPRÉSTIMOS
Empréstimo Pessoal
Pré-datado CREDS
PRODUTOS E SERVICOS
Convênio
Aplicação Finaceira
Governo restringe tarifas que bancos podem cobrar!!!
06/12/2007

O governo federal anunciou nesta quinta-feira um conjunto de normas para tentar egularizar a cobrança de tarifas bancárias. Entre as medidas anunciadas estão a padronização da nomenclatura de serviços, o fim da cobrança de uma taxa para liquidação antecipada de novos contratos de crédito e uma fórmula de cálculo para estes pagamentos.

"O CMN [Conselho Monetário Nacional] resolveu disciplinar a cobrança das tarifas bancárias. Ultimamente, tem se multiplicado os serviços bancários que são praticados e, conseqüentemente, a cobrança de tarifas. Essa multiplicação de serviços tem aumentado os custos para os clientes", afirmou o ministro Guido Mantega (Fazenda).

Na resolução que tratará do assunto, fica estabelecido que os bancos só poderão cobrar por serviços liberados pelo governo. Eles foram divididos em quatro categorias: serviços essenciais, prioritários, especiais e diferenciais.

Os serviços essenciais são aqueles referentes à movimentação de depósitos à vista e de poupança e não serão passíveis da cobrança de tarifas. Para isso, o governo estipulou um pacote básico de tarifas que inclui fornecimento de cartão de débito, dez folhas de cheque por mês, quatro saques por mês, compensação de cheques, duas transferências de dinheiro na mesma instituição por mês e dois extratos.

No caso dos serviços prioritários, foram definidos critérios para cobrança de tarifas. As instituições financeiras terão que seguir uma nomenclatura definida e o reajuste de tarifas só poderá ser feito após 180 dias da implementação do seu reajuste anterior.

A regra valerá a partir do dia 30 de abril de 2008. Se, por exemplo, o banco reajustar uma tarifa no dia 1º de maio, o próximo só poderá ocorrer em 29 de outubro.

No grupo de serviços especiais estão aqueles com regulamentação específica e não sofrerão alterações como o crédito rural e imobiliário.

Já os serviços diferenciados como entrega em domicílio e aluguel de cofre não foram considerados pelo CMN como serviços associados à movimentação de conta corrente ou poupança e, por isso, estarão sujeitos apenas ao contrato firmado entre cliente e banco.

Liquidação antecipada

O CMN editará uma nova resolução proibindo os bancos de cobrarem tarifa para liquidação antecipada (TLA) de operações de crédito e leasing feitas por pessoas físicas ou micro e pequenas empresas. A regra vale apenas para os contratos assinados a partir da edição da medida, cuja data não foi fixada.

Hoje, a maior parte das instituições estipula uma TLA para o pagamento antecipado e não há uma regra para trazer o valor da dívida ao valor presente. A resolução que será editada também define a fórmula para cálculo.

No caso dos contratos em até 12 meses, a instituição financeira deverá utilizar a taxa de juros presente no contrato. Acima deste prazo, ela deverá usar esta taxa de juros ajustada pela variação da taxa Selic.

Até o dia 3 de março de 2008, as instituições financeiras deverão divulgar também o custo efetivo total (CET) de uma operação de crédito, que deverá ser expressa em taxa percentual ao ano. O objetivo é evitar que uma instituição anuncie financiamentos a taxas de juros reduzidas e, no ato do contrato, inclua tarifas, como a de abertura de crédito, o que encarece o custo efetivo do financiamento.

A CET deverá considerar o fluxo das liberações de recursos e de pagamentos, juros, tributos, tarifas, seguros e outras taxas cobradas do cliente. Essa taxa deverá constar das propagandas feitas pelas instituições financeiras.



Fonte: Fonte Folha Online – Caderno DINHEIRO. De 06.12.2007

 
Todos os direito reservado CREDS-Produzido pela