TERMO DE COMPROMISSO |
PARTE RESERVADA À COOPERATIVA |
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Ciente do Estatuto
da CREDS subscrevo, 50 (cinqüenta) cotas de
capital no valor de R$50,00 (cinqüenta reais),
neste ato, e, autorizando o desconto em folha de
pagamento para efeito de capitalização, o valor
mensal de:
R$
(
),
entre 1% a 10% da minha
remuneração, nunca inferior a R$10,00 (dez
reais). |
Inscrição nº
Admissão aprovada pelo conselho
de administração em:
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Presidente |
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS |
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Obs. Anexar a este formulário:(01) - uma cópia do Título de Eleitor e Comprovante de Residência; (01) - uma cópia da Identidade Civil, CPF e Comprovante de Renda. SE CASADO - (01) UMA CÓPIA DA IDENTIDADE e CPF DO CÔNJUGE. |
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Informativo (01) -
Estatuto Capítulo I - (da
devolução do capital) |
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Art. 13 - A devolução do capital
ao associado demitido, eliminado ou excluído
será feita após a aprovação, pela Assembléia
Geral de Balanço do semestre em que se deu o
desligamento, podendo ser parcelado em até 12
(doze) prestações mensais, salvo decisão adversa
do Conselho de Administração. |
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CAPÍTULO VIII DOS BALANÇOS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS. |
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Art. 53 - O Balanço Geral, incluindo o confronto entre receitas e despesas, mais depreciação, será levantado, semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro. |
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Parágrafo 3º - As perdas verificadas em cada semestre, serão rateadas entre os associados, na proporção dos juros e comissões que houverem pago, após aprovação do Balanço pela Assembléia Geral Ordinária. |
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