::creds::
COOPERATIVA DE CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA PARAÍBA CREDS LTDA
Av. Júlia Freire, 1200 – Expedicionários – Loja 03 térreo - João Pessoa/PB - CEP 58040-040
FONE/FAX: (83) 3244-1208 - CNPJ – 03.373.150/0001-39
Constituída em 25/01/1999 - Autorizada pelo BACEN DOU em 06/08/1999
site: www.creds.com.br - e-mail: creds@creds.com.br
 
 
     
FICHA DE ADESÃO

 
 Data do Cadastro: 10/03/10
Matrícula:
Nome(sem abreviação):
End. Eletrônico:
CPF:
Data Nascimento:
Nacionalidade:
Local de Nascimento:
Nº Identidade:
Data Emissão:
Órgão Emissor :
UF:

Sexo:
Tel. Celular:
Tel. Residencial :
Tel. Comercial:
Título de Eleitor:
Profissão:
Cargo:
Setor de Trabalho:
Rendimento R$:
Estado Civil:
Nome do Cônjuge:
Regime de Comunhão:
Dependentes:
CPF:
Nº Identidade:
Data da Emissão:
Órgão Emis:
UF:

Data Nascimento:
Profissão do Cônjuge :
Rendimento R$:
Bens Imobiliários:
  R$
Veículos:
  R$
Nome do Pai (do Cooperado):
Nome da Mãe (do Cooperado):
Endereço Residencial:
Complemento:
Cidade:
Bairro:
Cep:
TERMO DE COMPROMISSO
PARTE RESERVADA À COOPERATIVA
 
Ciente do Estatuto da CREDS subscrevo, 50 (cinqüenta) cotas de capital no valor de R$50,00 (cinqüenta reais), neste ato, e, autorizando o desconto em folha de pagamento para efeito de capitalização, o valor mensal de: R$ ( ), entre 1% a 10% da minha remuneração, nunca inferior a R$10,00 (dez reais).
 
Inscrição nº
 Admissão aprovada pelo conselho de administração em:

 
____________________________________
 Presidente
DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, SEREM VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES AQUI PRESTADAS
   
data . Assinatura__________________________________________

Obs. Anexar a este formulário:(01) - uma cópia do Título de Eleitor e Comprovante de Residência; (01) - uma cópia da Identidade Civil, CPF e Comprovante de Renda. SE CASADO - (01) UMA CÓPIA DA IDENTIDADE e CPF DO CÔNJUGE.
Informativo (01)  -  Estatuto Capítulo I  -  (da devolução do capital)
Art. 13 - A devolução do capital ao associado demitido, eliminado ou excluído será feita após a aprovação, pela Assembléia Geral de Balanço do semestre em que se deu o desligamento, podendo ser parcelado em até 12 (doze) prestações mensais, salvo decisão adversa do Conselho de Administração.
CAPÍTULO VIII DOS BALANÇOS, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS.
Art. 53 - O Balanço Geral, incluindo o confronto entre receitas e despesas, mais depreciação, será levantado, semestralmente, em 30 de junho e 31 de dezembro.
Parágrafo 3º - As perdas verificadas em cada semestre, serão rateadas entre os associados, na proporção dos juros e comissões que houverem pago, após aprovação do Balanço pela Assembléia Geral Ordinária.