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COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS DA PARAÍBA - CREDS LTDA

E S T A T U T O

TÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DO FORO, DO PRAZO DE DURAÇÃO, DA ÁREA DE AÇÃO E DO EXERCÍCIO SOCIAL



 
 

Art. 1º A Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores Públicos Estaduais da Paraíba - CREDS - Ltda, constituída em 25 de janeiro de 1999 e autorizada seu funcionamento pelo Banco Central em 06 de agosto de 1999, neste estatuto designada simplesmente de Cooperativa, sociedade de pessoas, de responsabilidade limitada, de natureza civil, instituição financeira não bancária, sem fins lucrativos e não sujeita a falência. Rege-se pelo disposto nas Leis 5.764, de 16/12/1971, 4.595, de 31/12/1964, e 10.406 de 10/1/2002, nos atos normativos baixados pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, por este estatuto, pelas normas internas próprias e pela regulamentação da cooperativa central a que estiver associada, tendo:

I. Sede e administração na cidade de João Pessoa – Paraíba;

II. Foro jurídico na cidade de João Pessoa – Paraíba;

III. Área de ação circunscrita às dependências dos órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional, que integram o poder executivo do estado da Paraíba, citado no art. 3º,

IV. Prazo de duração indeterminado e exercício social com duração de 12 (doze) meses com início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

TÍTULO II

DO OBJETO SOCIAL

Art. 2º A Cooperativa tem por objeto social:

I. Estimular a poupança e desenvolver programas de assistência financeira e de prestação de serviços creditícios ao quadro social;

II. Oferecer adequado atendimento aos associados quanto às suas necessidades de crédito, procurando torná-los independentes de outras instituições financeiras;

III. Praticar todas  operações ativas, passivas e acessórias próprias de cooperativas de economia e crédito mútuo e;

IV. Por todos os meios, fomentar a expansão do cooperativismo de crédito.

Parágrafo único. A Cooperativa, na consecução de seus objetivos poderá manter contratos, acordos, convênios ou outras formas de intercâmbio com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais, internacionais e estrangeiras. Observará os princípios cooperativos adotados em Manchester, Inglaterra, em 23 de setembro de 1995, pela Aliança Cooperativa Internacional - (ACI). E deve abster-se da prática de atividades que impliquem em discriminação política, racial, religiosa e social.

 

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