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Aplicação Financeira


 
 

A CREDS disponibiliza para seus associados dois tipos de aplicação financeira: 1. depósito sob aviso; 2. RDC (recibo de depósito cooperativo). Sendo sua principal diferença que

O RDC a aplicação é por prazo fixo, findo o qual o cooperado deve reaplicá-lo ou fazer sua retirada. Enquanto o depósito sob aviso ele será sempre reaplicado independentemente da ordem do cooperado. Não havendo diferença nas suas taxas de remuneração.

 

 




 
 

 

 
 


 
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