A CREDS disponibiliza para seus associados dois tipos de aplicação financeira: 1. depósito sob aviso; 2. RDC (recibo de depósito cooperativo). Sendo sua principal diferença que
O RDC a aplicação é por prazo fixo, findo o qual o cooperado deve reaplicá-lo ou fazer sua retirada. Enquanto o depósito sob aviso ele será sempre reaplicado independentemente da ordem do cooperado. Não havendo diferença nas suas taxas de remuneração.
